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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, sancionou projeto aprovado pela Câmara que anula nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos na Administração Pública Municipal, de pessoas que tenham sido condenadas, por decisão transitada e julgada, pela prática de crimes sexuais, abrangendo estupro de vulnerável, corrupção de menores, pornografia infantil, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.
A proposta, de autoria dos vereadores Tiago Vargas, professor André Luiz, Ronilço Guerreiro, Papy e Clodoílson Pires, foi aprovado ano passado pelo Legislativo Municipal. Para que haja uma adequação na administração pública, a nova lei entra em vigor em 180 dias, a partir da data da sua publicação.
Segundo a prefeita Adriane Lopes, embora já se exija certidões de antecedente nos atos de nomeação ou contratação de servidores, a nova lei cria um filtro adicional para a gestão pública com o pedido de certidões criminais.
A restrição para trabalhar no serviço público, se aplica a quem tenha condenação definitiva por pratica de crimes sexuais desde que não tenham transcorridos mais de 12 anos do cumprimento da pena. A proibição não pode ser definitiva, porque a legislação penal brasileira não prevê a pena de prisão perpétua, explica a Assessoria Jurídica do Gabinete da Prefeita.
Fonte: Prefeitura de Campo Grande
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