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A partir do dia 1º de agosto, todos os processos relacionados ao Programa Lar Legal deverão ser peticionados exclusivamente por meio do sistema eproc. A mudança faz parte da modernização dos serviços do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e visa padronizar a tramitação dos procedimentos vinculados ao programa.
Independentemente da comarca de origem do peticionamento, advogados, defensores públicos, municípios e demais legitimados deverão selecionar, no momento da distribuição da ação, a comarca de Campo Grande, onde está sediado administrativamente o Núcleo do Programa Lar Legal.
No sistema eproc, o usuário deverá selecionar a comarca de Campo Grande, optar pelo rito Ordinário Comum, escolher a área Lar Legal e, em seguida, selecionar a classe processual correspondente e o assunto Programa Lar Legal. Após o preenchimento das informações das partes e a anexação da documentação necessária, basta finalizar o procedimento para que o processo seja criado e distribuído.
Para auxiliar os usuários nessa transição, o Tribunal de Justiça disponibiliza um documento com o passo a passo completo para o peticionamento eletrônico. O material pode ser acessado no anexo abaixo e reúne todas as orientações necessárias para a correta distribuição dos processos.
Saiba mais – Coordenado pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, o Programa Lar Legal é uma iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul voltada à regularização da propriedade de imóveis urbanos ocupados por famílias, por meio de procedimento de jurisdição voluntária. Embora a central esteja na capital, o juiz responsável, Cesar de Souza Lima, é da comarca de Dourados e titular da 5ª Vara Cível e Regional de Falências.
A ação busca conferir segurança jurídica aos moradores, promovendo a titulação definitiva dos imóveis e contribuindo para a inclusão social, a pacificação de conflitos e o fortalecimento da cidadania.
Instituído pelo Provimento nº 488/2020 do Conselho Superior da Magistratura, o Lar Legal permite que municípios, associações de moradores e os próprios interessados, representados por advogado ou defensor público, requeiram o reconhecimento da propriedade de imóveis urbanos ou urbanizados em áreas consolidadas, desde que atendidos os requisitos legais.
O programa representa um importante instrumento para ampliar o acesso à moradia regularizada e garantir o direito à propriedade às famílias beneficiadas.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br
Fonte: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br
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