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O deputado Felipe Orro (sem partido) apresentou, nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei 65/2022 para estabelecer desconto de um trinta avos sobre o valor da tarifa mínima mensal dos serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como, na franquia mensal dos serviços de telefonia e internet móvel, internet fixa e TV por assinatura, por dia de falta de fornecimento dos respectivos serviços, no âmbito do Estado.
Ocorrendo a falta dos serviços, as concessionárias deverão abater no valor da tarifa, proporcionalmente à quantidade de dias em que estiver ausente o fornecimento. Quando houver falha na prestação dos serviços por parte das fornecedoras dos serviços, o consumidor, para ter direito a desconto na fatura mensal, deverá comprovar comunicação formal com a empresa através do Serviço de Atendimento ao Cliente.
“A presente proposição tem como objetivo garantir aos consumidores de Mato Grosso do Sul a prestação adequada no fornecimento dos serviços de água, esgoto, energia elétrica, telefonia e internet móvel, internet fixa e TV por assinatura, sendo esses serviços essenciais ao cotidiano de qualquer pessoa”, defendeu o autor.
Fonte: Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul
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