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Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei Complementar 2/2021, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar Estadual 95, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) e o estatuto da carreira de seus membros, e dá outras providências.
O objetivo da proposta é adequar a previsão normativa acerca do pagamento dos honorários sucumbenciais, que é a verba devida pela parte vencida, para adequar suas regras à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6169.
A proposição também assegura a participação, com direito a voto, de todos os Procuradores do Estado nas assembleias da Associação que tratem de honorários advocatícios, a fim de garantir o direito constitucional de livre associação, além de atribuir a fiscalização da observância do texto constitucional ao órgão superior do Conselho Superior da PGE.
As alterações não trazem nenhum aumento de despesa ou qualquer benefício financeiro adicional, direto ou indireto, aos Procuradores do Estado, mantendo-se os mesmos direitos já estabelecidos em lei, que deve manter a observância estrita da Lei Federal 173/2020, e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“A mudança legislativa é medida que se justifica para uma adequação orçamentária e contábil, harmonizando assim a legislação estadual às normas federais de regência, deixando assente a forma como os recursos pagos a título de honorários advocatícios aos Procuradores do Estado serão distribuídos”, justifica o governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB).
Fonte: ALEMS: Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul
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